Detalhes do imóvel
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Distrito
Coimbra -
Concelho
Tábua -
Localidade
Ázere
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Area
432 m²
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Preço
70.000 € -
Certificado Energético
F
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Código interno
1021Es -
Código externo
1021Es
Descrição
O que é? => Assista aos vídeos: https://youtube.com/playlist?list=PLD9udaW6flEQxTu_F_fuSdoRT9GaCAZ6P
É uma propriedade composta por quatro casas, nenhuma das quais habitável. As casas são construídas principalmente em granito. Uma delas tem telhado novo com estrutura de betão e caixilharia em alumínio. É relativamente fácil torna-la habitável. Nas traseiras há um pátio acolhedor e várias dependências. Detalhes antigos como o layout, o pátio, as escadas de granito e um autêntico forno de pão conferem um ambiente especial à propriedade. No rés do chão das casas ficam os arrumos e a adega. O total da área de construção registada é de aproximadamente 580 m².
Instalações
As casas já tiveram eletricidade no passado. A água da rede e os esgotos estão presentes na rua há alguns anos.
Espaço exterior
Atrás das casas existe um terreno plano de aproximadamente 3.100 m², que está a ser parcialmente usado como uma horta. Do terreno tem uma bela vista panorâmica para a serra do Caramulo.
Especificidades
Para quem gostaria de ter um Alojamento Local composto por várias casas, ou para pessoas que idealizam viver em grupo, esta pode ser uma opção interessante. Talvez também seja possível desenvolver um restaurante atraente, por exemplo. No entanto, as opções exatas terão de ser verificadas junto da Camara.
Localização
Esta propriedade está localizada na aldeia de Espadanal, a cerca de 5 km de Tábua. No Espadanal não há serviços, mas há um café a cerca de 1 km de distância. Uma característica atrativa do Espadanal é a proximidade do rio Mondego, a cerca de um quilómetro de distância.
Em Tábua, uma pequena vila, encontra todos os serviços essenciais, como restaurantes, comércio, supermercados, correios, bancos, serviços de saúde, escolas, piscinas, centro cultural com cinema, biblioteca e mercado semanal. A estação de comboios fica a cerca de 15 minutos de carro e Coimbra a cerca de 60 km.
(Ruínas excluídas do SCE, ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.)